CIDADANIA ITALIANA

Saiba quais são os documentos e o passo a passo para o pedido de
reconhecimento do direito à cidadania italiana

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Via Materna e Paterna

De acordo com a Lei italiana, uma mulher de ascendência italiana nascida antes de 1º de janeiro de 1948 (data em que a Itália se tornou uma República) só pode transmitir a cidadania italiana a seus filhos nascidos após 1º de janeiro de 1948. 

Esta lei é estritamente aplicada por todos os consulados e Comunes Italianos. Por exemplo, se sua avó paterna nasceu em 1920 e seu pai nasceu em 1942, você não seria elegível para se inscrever por meio de sua avó paterna.

No ano 2009 houve um importante desenvolvimento em relação a esta lei. Um caso de julgamento questionou a lei como discriminatória contra as mulheres italianas, negando-lhes o direito de passar a cidadania aos filhos. O Supremo Tribunal de Roma decidiu que esta discriminação deveria cessar e concedeu a cidadania italiana ao descendente da mulher.

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Todos as certidões dos documentos para cidadania italiana devem ser emitidas em Inteiro Teor. Este tipo de documento possui mais informações do que a certidão normal, sendo necessária para o processo de cidadania. Documentos para cidadania por via materna e paterna:

Os documentos necessários para a cidadania italiana dependerão de quem é seu ascendente italiano. Quanto mais distante na árvore genealógica está o ascendente, mais documentos serão necessários, pois todos os documentos dos descendentes italianos até o requerente deverão estar no processo de solicitação.

Documentos para cidadania italiana referentes ao ascendente italiano:

  • Registro de Nascimento em original (estratto dell’atto di nascita) do antepassado italiano que deu origem ao direito à cidadania;
  • Certidão(ões) negativa de naturalização;
  • Certidão(ões) de casamento;
  • Certidão(ões) de óbito (se houver) originais recentes e em inteiro teor.

Todos as certidões dos documentos para cidadania italiana devem ser emitidas em Inteiro Teor. Este tipo de documento possui mais informações do que a certidão normal, sendo necessária para o processo de cidadania.

Documentos para cidadania referentes ao requerente –  Ficha de Cadastro;

Comprovante de residência recente e nominal;

Serão aceitos: contas de energia elétrica, água, gás, boleto de instituição de ensino no qual conste claramente o endereço, folha de rosto da última declaração do IR, inscrição no CPF; contracheque recente da aposentadoria, certidão expedida pelo cartório eleitoral contendo o endereço do eleitor;

Cópia simples do documento de identidade (R.G). Deverão ser apresentados também os documentos de identidade dos filhos menores.

Documentos para cidadania no caso de filhos adotados:

Deverá ser apresentada cópia do processo judicial de adoção, desde a petição inicial até a sentença final, transitada em julgado.

Do processo completo, deverão ser traduzidas apenas as seguintes peças: certidão de objeto e pé, petição inicial, ata de instrução e julgamento, sentença, trânsito em julgado.

Documentos para cidadania italiana no caso de filho menor de idade:

O genitor italiano deve apresentar ao órgão público competente (seja o consulado italiano onde está inscrito no A.I.R.E. ou o comune de residência na Itália) a certidão de nascimento do(s) filho(s) menor(es), devidamente validada e traduzida, para efetivo registro de seu nascimento e concessão da cidadania.

O genitor que concederá a cidadania italiana também deverá ter todos os dados cadastrais do A.I.R.E. atualizados (mudanças no estado civil, nascimento de outros filhos e mudanças de endereço). Caso os outros dados se mantenham desatualizados, não será possível realizar a emissão do passaporte italiano do filho menor e nem do genitor.

Após o registro, sendo cidadãos italianos, os menores podem solicitar seus respectivos passaportes e demais documentos necessários para cidadania italiana.

Para se informar mais sobre a obtenção da cidadania italiana para filhos menores, acesse o conteúdo sobre cidadania italiana para filhos menores de idade.

O direito à cidadania estende-se a qualquer filho menor adotado por um cidadão italiano por meio das disposições das autoridades judiciais italianas, ou no caso de uma adoção no exterior que seja validada por meio de uma ordem do Tribunal de Menores da Itália a ser adicionada ao serviço italiano de estatísticas oficiais (Anagrafe). Crianças maiores de idade adotadas podem obter a cidadania após 5 anos de residência legal na Itália após a adoção.

Documentos para cidadania italiana no caso de filho menor de idade:

O genitor italiano deve apresentar ao órgão público competente (seja o consulado italiano onde esta inscrito no A.I.R.E. ou o comune de residência na Itália) a certidão de nascimento do(s) filho(s) menor(es), devidamente validada e traduzida, para efetivo registro de seu nascimento e concessão da cidadania.

O genitor que concederá a cidadania italiana também deverá ter todos os dados cadastrais do A.I.R.E. atualizados (mudanças no estado civil, nascimento de outros filhos e mudanças de endereço). Caso os outros dados se mantenham desatualizados, não será possível realizar a emissão do passaporte italiano do filho menor e nem do genitor. Após o registro, sendo cidadãos italianos, os menores podem solicitar seus respectivos passaportes e demais documentos necessários para cidadania italiana.

Prazo da cidadania italiana para filhos menores:

O prazo médio para a finalização da cidadania italiana para filhos menores é de 90 dias. Sempre aconselhamos que, caso o filho esteja prestes a completar 18 anos, o processo seja iniciado o mais rapidamente possível. Pois o período de tempo pode variar dependendo do consulado italiano e do período do ano. Isto pode colocar em risco o processo privilegiado dos filhos naturais de italianos menores de 18 anos.

Cidadania por casamento com cidadão italiano.

O cônjuge estrangeiro de um cidadão italiano pode solicitar a cidadania italiana se forem cumpridos os seguintes requisitos:

a) na Itália : dois anos de residência legal (autorização de residência e pedido de participação no serviço oficial de estatísticas de Anagrafe) após o casamento; no exterior : três anos após o casamento; o prazo é reduzido pela metade se houver filhos nascidos ou adotados pelos cônjuges;

b) certidão de casamento válida e permanência do casamento até à emissão da cidadania;

c) Ausência de condenação por crimes com pena máxima de 3 anos de prisão ou condenação por autoridade judiciária estrangeira há mais de um ano por crimes de natureza apolítica;

d) inexistência de antecedentes criminais para qualquer dos crimes enumerados no livro 2, inciso I, incisos I, II e III do Código Penal (crimes contra funcionários públicos);

e) a ausência de obstáculos relacionados com a segurança da República Italiana.

Os pedidos de cidadania italiana para o endereço do Ministério do Interior devem ser apresentados na prefeitura da província de residência, se na Itália; se o local de residência for no estrangeiro, em missão diplomática ou consular.

O Apostilamento de documentos e traduções (antiga legalização dos documentos que foi abolida) é parte fundamental para todos os processos de obtenção da cidadania italiana. 

Podemos definir o apostilamento como um certificado que autentica a origem de um documento público, para sua utilização em outro país. Este documento é emitido em papel moeda contendo assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo da instituição. A apostila de haia torna menos burocrático a validação de documentos.

Para a requisição e obtenção da cidadania italiana há uma quantidade considerável de documentos que devem ser apresentados.

Muitos processos não são homologados devido a incoerências nesses documentos, assim como a falta de alguns. Alguns detalhes podem barrar seu processo, como, por exemplo, incongruências nas datas, nomes, locais de nascimento nos documentos e etc.

Por isso é imprescindível uma checagem de todos os documentos antes de sua devida apresentação ao Comune italiano.

A Notus pode fazer GRATUITAMENTE uma análise dos documentos para você, assim como buscar certidões e documentos para cidadania italiana no Brasil e na Itália.

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Por muitos anos os consulados italianos emitiram os passaportes italianos dos menores de 18 anos atrelados aos dos pais, portanto, apenas um documento valia para o genitor e o filho.

Os passaportes, atualmente, são emitidos individualmente mesmo para cidadãos menores de 18 anos. O processo é o mesmo que para o adulto. As únicas variações são referentes à data de validade do passaporte que dependerá da idade do requerente; e quanto aos documentos e formulários necessários.

A validade do passaporte italiano para brasileiros maiores de 18 anos é de 10 anos. No entanto o consulado varia esta regra no caso de emissões para cidadãos menores de 18 anos. Para requerentes de até 3 anos de idade o consulado italiano estipula o período de 3 anos de validade; dos 3 anos de idade aos 17, o consulado define o período de 5 anos de validade.

Menor de Idade

O genitor italiano deve apresentar ao órgão público competente (seja o consulado italiano onde está inscrito no A.I.R.E. ou o comune de residência na Itália) a certidão de nascimento do(s) filho(s) menor(es), devidamente validada e traduzida, para efetivo registro de seu nascimento e concessão da cidadania.

O genitor que concederá a cidadania italiana também deverá ter todos os dados cadastrais do A.I.R.E. atualizados (mudanças no estado civil, nascimento de outros filhos e mudanças de endereço). Caso os outros dados se mantenham desatualizados, não será possível realizar a emissão do passaporte italiano do filho menor e nem do genitor. Após o registro, sendo cidadãos italianos, os menores podem solicitar seus respectivos passaportes e demais documentos necessários para cidadania italiana.

Prazo da cidadania italiana para filhos menores

O prazo médio para a finalização da cidadania italiana para filhos menores é de 90 dias. Sempre aconselhamos que, caso o filho esteja prestes a completar 18 anos, o processo seja iniciado o mais rapidamente possível. Pois o período de tempo pode variar dependendo do consulado italiano e do período do ano. Isto pode colocar em risco o processo privilegiado dos filhos naturais de italianos menores de 18 anos.

Por muitos anos os consulados italianos emitiram os passaportes italianos dos menores de 18 anos atrelados aos dos pais, portanto, apenas um documento valia para o genitor e o filho.

Os passaportes, atualmente, são emitidos individualmente mesmo para cidadãos menores de 18 anos. O processo é o mesmo que para o adulto. As únicas variações são referentes à data de validade do passaporte que dependerá da idade do requerente; e quanto aos documentos e formulários necessários.

A validade do passaporte italiano para brasileiros maiores de 18 anos é de 10 anos. No entanto o consulado varia esta regra no caso de emissões para cidadãos menores de 18 anos. Para requerentes de até 3 anos de idade o consulado italiano estipula o período de 3 anos de validade; dos 3 anos de idade aos 17, o consulado define o período de 5 anos de validade.

Passo a Passo

A preparação para o processo de reconhecimento começa ainda no Brasil, na preparação dos documentos. 

Esta preparação consiste basicamente no seguinte:

01 – Emitir todas as certidões de nascimento, casamento, óbito + a CNN do italiano;

02 – Traduzir estes documentos para a língua italiana;

03 – Apostilar todos os documentos (original brasileiro e respectivas traduções).

​Estando na Itália você deverá ir até a sede do Comune, no Ufficio Anagrafe (Registro Civil), e lá deverá apresentar o seu pedido de Iscrizione Anagrafica.

Isto significa que você solicitará a eles a sua inscrição na lista da população residente. Ao receber o seu pedido, o funcionário colocará os seus dados no sistema e te informará que você deverá aguardar na sua casa ou apartamento, a visita de um guarda municipal.

Este guarda, chamado vigile urbano, aparecerá de surpresa no imóvel para garantir que você efetivamente vive ali, e mais: se certificará que o imóvel tem as condições de higiene e que é suficientemente grande para que nele seja inserido um novo morador.

Somente após você ser inscrito como residente no comune, poderá entregar seus documentos originais e junto com eles o pedido oficial do reconhecimento da cidadania.

Neste ponto você deverá comparecer no Ufficio di Stato Civile do comune. Em comunes pequenos este setor normalmente é anexado com o Ufficio Anagrafe, aquele onde você solicitou a sua residência.

Já em comunes maiores, além de ser um setor separado, pode ser subdividido em várias salas: ufficio nascite, ufficio matrimonio, ufficio elettorale e por fim, ufficio cittadinanza.

Ao chegar lá, você deverá conversar com o ufficiale di stato civile, explicando a ele que é residente na cidade e quer dar entrada no seu pedido de riconoscimento della cittadinanza jure sanguinis (direito de sangue).

Ela vai te dar um formulário padrão para ser preenchido. Este formulário chama-se domanda (que em italiano significa pedido).

Neste pedido você deve preencher todos os campos com suas informações pessoais, os dados que constam em cada um de seus documentos, como o nome do bisnonno (bisavô), data e local de nascimento e local, nome do nonno (avô), data e local e assim por diante.

Após a entrega dos documentos originais + domanda, o oficial vai analisar todos eles, e normalmente vai te dar um recibo deste protocolo.

Normalmente nesta etapa os oficiais também pedem o seu número de celular, para que possam entrar em contato contigo durante os passos seguintes.

O passo seguinte é a solicitação por parte do Comune, ao consulado (ou consulados) italianos no Brasil, de um documento chamado Attestazione di Mancata Non Rinuncia – conhecido geralmente apenas por non rinuncia ou em português ‘não renuncia”.

Este documento é enviado pelo comune ao consulado por email, sendo que o consulado italiano pode levar até 60 dias para respondê-lo.

O conteúdo do pedido é mais ou menos o seguinte:

“Eu, na qualidade de oficial di stato civile do comune do Saga, venho através deste documento solicitar ao Consulado de São Paulo / Curitiba / Rio Grande do Sul / Rio de Janeiro / Belo Horizonte, que seja verificado se existe impedimento na transmissão da cidadania do senhor Saga, e dos seus ascendentes, como por exemplo: Pai do Saga, nascido no dia xx/xx/xxxx na cidade de xxxxxxxxx Avô do Saga, nascido no dia xx/xx/xxxx na cidade de xxxxxxxxxxx.

Bisnonno (bisavô) do Saga, nascido no dia xx/xx/xxxx na cidade de xxxxxx Informamos a este consulado, que o trisnonno do Saga, nasceu no dia xx/xx/xxxx na cidade dexxxxxxxxxx. Sem mais, aguardamos a comunicação desse consulado para concluir a prática do requerente, Sr. Saga de Tal”.

No caso onde um ou mais ascendentes tenham nascido em cidades diferentes e que façam parte de diferentes consulados, ou ainda, se foram apostilados em cidades diferentes de onde foram emitidos os documentos, o pedido de non rinuncia deverá ser solicitado a todos os consulados envolvidos.

Exemplo prático: se você nasceu em SP, seu pai em BH e o seu avô no RJ, a non rinuncia deverá ser pedida a estes três consulados: São Paulo, Belo Horizonte e Rio de Janeiro.

​Somente após chegar a resposta de todos os consulados envolvidos é que o oficial pode iniciar a finalização do seu processo.

Esta finalização consiste na transcrição dos documentos de nascimento e casamento (se for o caso) do requerente. 

Esta transcrição consiste na feitura de uma certidão de nascimento italiana sua. O oficial pegará a certidão de nascimento que você trouxe, emitida pelo cartório brasileiro onde você foi registrado, e literalmente transcreverá, ou seja, passará o conteúdo do documento ao livro de registro de nascimentos do comune.

Com isso, ao finalizar o processo, você terá uma certidão de nascimento italiana (estratto per riassunto dell’atto di nascita), e é este documento que comprova que você é um cidadão italiano reconhecido.

​Ainda não! Após os documentos serem transcritos, finalmente você poderá retornar ao Ufficio Anagrafe e lá solicitar sua carta d’identità italiana.

A cidadania NÃO se dá no momento em que fazemos a carteira de identidade e NEM quando retiramos o passaporte italiano. Em verdade, o reconhecimento se dá no momento em que a certidão de nascimento é transcrita para o livro do Comune.

Uma vez transcrita a certidão de nascimento, o requerente pode solicitar dois documentos no comune:

  1. a) a confecção da carta d’identità italiana;
  2. b) o estratto di nascita, que é a sua certidão de nascimento italiana.

 

A propósito, se você for casado e entregou a sua certidão de casamento juntamente com os outros documentos para a sua prática, no final também poderá retirar o estratto di matrimonio.

Muito bem, embora pareça algo difícil, deu para perceber que seguindo uma sequência lógica, tudo se encaixa. 

Aqui estão os passos resumidos, caso você precise repassá-los rapidamente:

  • Organizar todos os documentos no Brasil, deixando-os 100% corretos e prontos;
  • Ao chegar na Itália, preparar tudo para ir ao Comune solicitar a residência;
  • Solicitar a Iscrizione Anagrafica no Ufficio Anagrafe;
  • Após a confirmação da residência, protocolar os documentos no Ufficio di Stato Civile;
  • Ao obter o reconhecimento, solicitar a certidão de nascimento e a carteira de identidade italiana.

A Declaração de Hospedagem

A dichiarazione di ospitalità (em português declaração de hospedagem) é um documento importantíssimo a quem vem à Italia realizar o processo de cidadania. Com ele, garantimos que não teremos problemas na imigração, pois com este documento, declaramos que seremos hospedados na casa de alguém.

Se trata de um documento bem simples, onde constam basicamente os seguintes dados:

 

  • Seu nome, data e local de nascimento, e número do seu passaporte brasileiro;
  • Os dados do proprietário do imóvel, juntamente com o endereço do imóvel;

 

Porém atenção: muitos confundem a declaração de presença com a carta-convite – este último documento não é necessário para quem vai à Italia obter o reconhecimento da cidadania italiana com todos os documentos traduzidos e legalizados em mãos.

A carta-convite (em italiano lettera d’invito) é um documento completamente diferente, que deve ser autenticado pelo comune italiano e é utilizado normalmente quanto um estrangeiro que vive legalmente na Italia vai receber um familiar, também estrangeiro.

E para que este último não tenha problemas na imigração, eles fazem este documento, onde se comprova que o imóvel onde este cidadão vive tem condições higiênico-sanitárias para receber mais uma pessoa. Portanto não confundam os documentos, e saiba que para você, que é cidadão italiano nascido no exterior e que viaja à Italia para requerer reconhecimento da cidadania a que tem direito, basta a declaração de hospedagem, que sempre deve ser apresentada juntamente com a fotocópia do documento de identidade italiano da pessoa que vai te hospedar.

Cidadania Materna – Mulher na Transmissão

Durante muitos anos filhos de mulheres italianas, nascidos antes de 1948, não puderam ter a sua cidadania reconhecida, por causa de uma grande injustiça da legislação na Itália. Isso se deve porque a antiga legislação sobre a transmissão da cidadania italiana estabelecia o seguinte:

É cidadão italiano, o filho de pai italiano.

De forma totalmente arbitrária e machista, esta lei vigorou até o ano de 1983, quando então a Corte de Cassação Italiana declarou (finalmente) que este artigo era inconstitucional, pois fere o princípio de igualdade.

Com esta declaração da Corte, sua eficácia retroagiu até o dia 01.01.1948 e esta data não foi escolhida por acaso: é a data em que a Constituição Italiana entrou em vigor. 

Por fim, em 1992 foi escrita uma nova lei da cidadania, cujo texto passou então a ser o seguinte:

É cidadão italiano, o filho de pai ou mãe italianos.

Como se vê, o simples fato da inclusão das palavras “ou mãe” teve um grande significado, pois garantiu o direito ao reconhecimento da cidadania italiana, por parte da mãe, aos filhos nascidos após 01.01.1948. E com a promulgação da constituição e a declaração da Corte, os filhos de mulheres, nascidos após a data de 01.01.1948 passaram a ter direito ao reconhecimento da cidadania por via administrativa. Contudo, em nada favoreceu aos filhos nascidos antes de 01.01.1948.

Informações relevantes

A obrigatoriedade da apresentação da certidão de casamento

Ainda hoje muita gente vem confundindo um conceito pra lá de importante: a obrigatoriedade da apresentação da certidão de casamento.

Algumas pessoas estão confundindo a informação sobre a filiação natural e a possibilidade de obter a cidadania nestes casos. Explicando melhor: no caso de filhos naturais (aqueles cujos pais não foram casados civilmente) o direito ao reconhecimento só existe se o genitor que lhe transmite a cidadania tenha sido o declarante na sua certidão de nascimento.

Neste caso, como não houve o casamento, não há o que apresentar e normalmente os comunes solicitam que o requerente faça um pequeno texto, declarando sob as penas da lei que efetivamente aquele casamento não existiu e que por isso, dentre os documentos apresentados para a sua prática, ele não existe. Assim, o processo segue o curso natural e a cidadania pode ser obtida normalmente.

O Inverso Não é Verdadeiro 

Por outro lado, existem diversas pessoas que não estão encontrando (muitas sequer procurando) o documento de casamento e simplesmente acreditam que podem utilizar o mesmo critério dos filhos naturais, e isso não é verdade!

Ao apresentar os seus documentos, seja no consulado ou a um Comune italiano, se nos outros documentos constar que o cidadão era casado civilmente, você será obrigado a apresentar este documento, pois não existe justificativa para não fazê-lo.

Você não pode simplesmente dizer a um oficial di stato civile que não está apresentando o documento porque não o encontrou.

No mínimo este oficial achará que você não quer apresentá-lo porque nele deve constar alguma informação que impeça a transmissão da cidadania, como uma eventual naturalização ou algo do gênero. Lembre-se: o fato de um documento não ter sido encontrado não significa que ele não existiu.

OUTROS SERVIÇOS

PERÍCIA JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL

Grafotécnica e Documentoscopica, análises de documentos públicos e particulares na prevenção de fraudes.